Muitos lojistas aproveitam o Dia do Cliente, celebrado nesta sexta-feira (15), para lançar promoções e ofertas, como forma de atrair e conquistar os consumidores. É uma data que já faz parte do calendário comercial do país e visa fomentar a economia. Porém, algumas dessas oportunidades podem esconder golpes e trazer mais prejuízos que vantagens. Para evitar cair nessas fraudes, onde o barato sai caro, é preciso ficar atento a alguns pontos.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Franklin Vinícius, faz um alerta aos consumidores, para ficarem atentos aos principais golpes e fraudes financeiras que podem ser aplicados por empesas nesta data. A primeira delas é desconfiar de promessas milagrosas ou produtos com preços abaixo do mercado.
Franklin Vinícius reforça que os dados pessoais e de cartões de crédito nunca devem ser repassados. Se o pagamento for feito na modalidade Pix, sempre se certifique de que o dinheiro está sendo enviado para conta da empresa que está sendo contratada e não para nome de terceiros. Verifique também se na transferência aparecer o nome da instituição e o CNPJ da empresa.
Box: Como se proteger de golpes?
Os consumidores devem ficar ainda atentos às diversas modalidades golpes aplicados no mercado. Caso seja vítima, é imprescindível o registro do boletim de ocorrência. Se o pagamento do pix tiver sido feito para uma terceira pessoa, entre em contato com sua instituição financeira para tentar reaver o valor perdido. Se houver necessidade, é possível ingressar com uma ação.
O advogado Franklin Vinicius pontua que é preciso avaliar dos diversos cenários que constatem que esse cliente, de fato, foi enganado por uma promoção que não existia, trazendo, assim, prejuízos para esse consumidor. Além do valor do produto, o meio que o produto e/ou serviço foi vendido também deve ser considerado.
“Devemos analisar se a pessoa se sentiu lesada por meio de propaganda enganosa e abusivas; por promoções que não condizem com a realidade; quando um produto na gôndola é um valor, mas no caixa é cobrado outro, deve-se prevalecer o entendimento do menor valor. Se a compra foi feita no ambiente virtual, é garantido o ‘Direito de arrependimento’ de sete dias, sem a necessidade de justificar porque não quer mais o produto”, comenta.
Se nessas promoções o consumidor verificar que o produto e/ou serviço que foi adquirido não condiz com a qualidade ofertada, é possível pedir a substituição do produto ou até mesmo a restituição do valor pago, corrigido monetariamente, a depender do lapso temporal. “E nada implica de ingressar com uma ação ou procurar os órgãos de proteção do consumidor, como o Procon, caso se sinta lesado”, reforma o advogado especialista em Direito do Consumidor, Franklin Vinicius.