A Receita Federal anunciou que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024 deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. Este período dá aos contribuintes dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base 2023. É importante ressaltar que aqueles que não enviarem dentro do prazo podem receber multas.
Uma das principais novidades no Imposto de Renda de 2024 é a expansão da faixa de isenção. Por meio de uma Medida Provisória (MP), o Governo Federal estabeleceu o valor máximo de R$ 2.259,20 para a não taxação do imposto. Além disso, para garantir que famílias que ganham até dois salários mínimos sejam isentas, a Receita Federal introduziu um desconto mensal de R$ 169,44.
Dessa forma, a isenção que chega a R$ 2.826. Ou seja, quem ganhou até esse montante mensalmente em 2023 estará livre de qualquer pagamento de Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
As regras deste ano ainda não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal. No entanto, com base nos anos anteriores, podemos dizer que está obrigado a declarar todo contribuinte que:
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
2. Recebeu rendimentos isentos acima de R$40 mil;
3. Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
4. Pretende compensar prejuízos anteriores na atividade rural;
5. Obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos ao imposto;
6. Realizou operações em bolsas de valores acima de R$40 mil;
7. Possuía bens acima de R$300 mil em 31/Dezembro/2023;
8. Tornou-se residente no Brasil em 2023;
9. Optou pela isenção do imposto de renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido investido na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias.
Além da incidência das alíquotas sobre o rendimento, quem possui patrimônio acima de R$ 300 mil também precisa declarar o Imposto de Renda, independente do valor arrecadado no ano-base…
Quais são os documentos necessários para declarar o IRPF 2024?
Para fazer a declaração do imposto de renda, é importante reunir uma série de documentos, incluindo identidade, comprovante de atividade profissional, informes de rendimentos de diferentes fontes, comprovantes de despesas com saúde, educação, aluguéis, entre outros. Veja a lista de todos os documentos necessários a seguir:
- Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)
- Endereço atualizado
- Comprovante da atividade profissional
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras
- Comprovante de aluguéis
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros)
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios)
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada
- Aluguéis pagos e recebidos
- Comprovantes de bens - compra ou venda de bens, como veículos e imóveis
Quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do Imposto de Renda?
Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o Imposto de Renda e devem ser declarados na declaração de imposto de renda. Eles incluem:
1. Salários e remunerações de trabalho;
2. Aposentadorias e pensões;
3. Aluguéis recebidos;
4. Rendimentos de atividades autônomas;
5. Lucros e dividendos;
6. Outros rendimentos provenientes de trabalho ou prestação de serviços.
Já os rendimentos isentos são aqueles que não estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda e não precisam ser declarados. Alguns exemplos comuns de rendimentos isentos incluem:
1. Rendimento da caderneta de poupança até o limite estabelecido;
2. Indenizações trabalhistas por acidente de trabalho ou rescisão contratual;
3. Pensão alimentícia recebida;
4. Bolsas de estudo e pesquisa;
5. Doações recebidas;
6. Seguro por morte ou invalidez permanente.
É importante distinguir entre esses dois tipos de rendimentos ao fazer a declaração do Imposto de Renda para garantir que todos os valores estejam corretamente informados.
Confira a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com os descontos aplicados ao salário:
- Para aqueles com renda até R$ 2.259,20, não haverá incidência de imposto, sem qualquer dedução do IR.
- Para os que ganham entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a alíquota será de 7,5%, com uma dedução de R$ 169,44 do IR.
- Para os que recebem entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%, com uma dedução de R$ 381,44 do IR.
- Para aqueles com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota será de 22,5%, com uma dedução de R$ 662,77 do IR.
- Para os que ganham acima de R$ 4.664,68, a alíquota será de 27,5%, com uma dedução de R$ 896,00 do IR.
Passo a passo para a Declaração do IRPF:
1. Obtenha o Programa da Receita Federal:
- Acesse o site oficial da Receita Federal e faça o download do programa gerador da declaração (PGD IRPF) ou utilize o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para tablets e smartphones.
2. Prepare os Documentos Necessários:
- Reúna os informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, como bancos e corretoras.
- Tenha em mãos os informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
- Organize os documentos que comprovem outras fontes de renda, como aluguéis ou vendas de bens.
- Guarde as informações referentes a despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
- Se disponível, tenha em mãos os dados da declaração do ano anterior.
3. Escolha o Tipo de Declaração:
- Opte entre a Declaração Simplificada, ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis. Essa opção oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor determinado pela Receita Federal. É a escolha mais simples e rápida para quem se encaixa nessas condições.
- Considere a Declaração Completa para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes. Nesse caso, todas as despesas dedutíveis serão detalhadas.
4. Complete a Declaração:
- Utilize os documentos reunidos para preencher todas as seções relevantes da declaração, incluindo rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, pagamentos efetuados, doações, bens e direitos, dívidas e ônus reais, entre outros.
5. Revise sua Declaração:
- Verifique cuidadosamente todas as informações inseridas para garantir que estejam corretas e completas. Erros ou omissões podem resultar em problemas futuros, como a malha fina.
6. Envie sua Declaração:
- Após a revisão, envie sua declaração diretamente pelo programa ou aplicativo utilizado. Certifique-se de obter o recibo de entrega como comprovante.