Muitos casais de namorados, após algum tempo de relacionamento, decidem morar juntos e passam a viver como marido e mulher. Porém, esse grande passo na vida a dois exige, além de compromisso e responsabilidade. E para que esses direitos e deveres sejam cumpridos, alguns casais decidem firmar contratos de namoro. Mas, como funciona isso?
A advogada Érika Lebre explica que o contrato de namoro já existe há um certo tempo. Contudo, ganhou destaca durante a pandemia da Covid-19, quando muitos casais passaram a conviver mais tempo juntos, causando uma certa confusão com relação à condição dos dois.
“Sabemos que existe a União estável, comparada ao casamento e dá todos os direitos da família, mas o namoro não traz nenhum deses efeitos jurídicos. O namoro tem esse status de algo duradouro, mas, mesmo residindo na mesma casa com o namorado, e não tendo a intenção de constituir uma família, que é a principal diferença entre um namoro e a união estável, isso é um namoro, pois está relacionado à questão afetiva, ao romance. Por isso deve-se estabelecer esses pontos através do contrato de namoro”, explica a advogada.
Direcionamos que seja feito um contrato de namoro quando há uma relação mais estabilizada e de confiança, para que se tenha uma segurança patrimonial. É algo relacionado ao momento atual do casal e deve ter um prazo. Para ter validade e segurança jurídica, esse documento é autenticado em cartório. No documento, deve constar os interesses das partes. E deve-se colocar, por exemplo, que, caso o relacionamento venha a se tornar uma união estável, que ele seja regido pela separação total de bens ou pela comunhão parcial de bens.
“Em um namoro, queremos que esse relacionamento vá crescendo até chegar ao casamento, mas, naquele momento, ainda não há essa intenção. O contrato de namoro vem para ajudar as pessoas que estão vivenciando um namoro. Escolher o regime que o relacionamento deve ter antes é importante para ter uma maior segurança jurídica”, destaca Érika Lebre.
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A advogada enfatiza ainda o contrato de namoro serve como um respaldo jurídico em caso de óbito de uma das partes, uma vez que há cláusulas destacando que não há partilha de bens. O contrato serve para comprovar o direito das partes e, ainda que um deles não esteja presente, seu desejo deve prevalecer.
Érika Lebre orienta que os casais busquem um especialista para tirar as dúvidas e saber como fazer um contrato de namoro, observando os interesses das partes.