Portal O Dia

Black Friday: Comprou online e se arrependeu? Veja como solicitar troca ou devolução

As compras online são um hábito crescente entre os brasileiros, com roupas, eletrônicos e diversos produtos ao alcance de um clique. Durante a Black Friday, o cenário se intensifica: promoções e ofertas tentadoras levam muitos consumidores a compras por impulso. Mas, quem nunca se arrependeu daquela aquisição, especialmente quando o item chega e não era bem o que esperava? A boa notícia é que, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma ferramenta importante nesse tipo de situação: o direito de arrependimento.

Para te ajudar com isso, o Portal O Dia preparou um guia com todas as informações que você precisa para exercer esse direito de maneira prática.

Jailson Soares/ODIA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de arrepedimento

Como funciona o direito de arrependimento?

De acordo com o CDC, quando você compra algo fora do estabelecimento físico do vendedor, seja pela internet, por telefone ou em outra modalidade de venda a distância, tem o direito de se arrepender e devolver o produto em até sete dias. Além disso, você não precisa justificar o motivo do arrependimento e não terá custos adicionais para devolver a mercadoria.

Esse direito se aplica principalmente a compras feitas em lojas online e transações que envolvem contrato de adesão, quando você adquire algo sem poder tocar ou ver o produto pessoalmente antes de comprar.

"É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Como devolver o produto?

Ao exercer o direito de arrependimento, especialistas recomendam que o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e os prazos prometidos pela empresa. Para devolver um produto, siga estas etapas:

1. Verifique a Política de Devolução da loja

2. Entre em contato com o fornecedor

3. Prepare o produto

4. Envie o produto

5. Acompanhe o processo

6. Aguarde o reembolso ou substituição

Assis Fernandes/O Dia
Produtos podem ser devolvidos peloCorreios

Todos os produtos comprados online podem ser devolvidos?

É importante ressaltar que nem todos os produtos comprados online podem ser devolvidos, mesmo que o consumidor exerça o direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Há exceções específicas, como produtos digitais (software, cursos online, músicas e filmes adquiridos por download), que não são passíveis de devolução por estarem sujeitos a regras próprias, especialmente se o uso ou acesso já tiver sido realizado.

Além disso, itens personalizados ou feitos sob encomenda também não se enquadram nesse direito, pois são confeccionados de forma exclusiva para o consumidor. Produtos perecíveis ou de uso íntimo, como alimentos e roupas de baixo, costumam ter restrições de devolução por questões de segurança e higiene. É importante que o consumidor verifique as políticas da loja antes da compra e conheça seus direitos para evitar surpresas ou complicações futuras.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.