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Após declarações de Dias Toffoli, Rafael Fonteles reage: “está se fazendo justiça”

As afirmações do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser um dos maiores erros judiciários da história do país, foi considerada pelo governador Rafael Fonteles (PT) como um ato de justiça com o presidente.

Como petista, recebo com o sentimento de que está se fazendo justiça, ainda que tardiamente, ainda com todo o sofrimento causado ao presidente Lula e ao país, porque isso gerou um problema para o país inteiro. Fico feliz de ver esse reconhecimento. A história vai poder registrar isso com respaldo da própria justiça brasileira

Rafael Fonteles Governador do Piauí
Reprodução
Rafael Fonteles e Lula

As declarações de Dias Toffoli aconteceram na decisão que anulou nesta quarta-feira (6) todos os acordos de leniências da empreiteira Odebrecht, que foram utilizadas nas condenações da Operação Lava Jato.

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais (...)”, escreveu.

APURAÇÃO DE CULPADOS

Na mesma decisão, Toffoli determinou a criação de um grupo composto pela Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União (AGU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Receita federal para apurar responsabilidades desse acordo.

“O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”. Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”, disse o ministro.