Com a chegada do Natal e do Ano Novo, muitos trabalhadores e empregadores se deparam com dúvidas sobre a classificação dos dias 24 e 31 de dezembro. Ambos são datas comemorativas importantes, mas será que são considerados feriados?
Véspera de Natal é feriado?
Apesar de ser um dos dias mais aguardados do ano, a véspera de Natal, em 24 de dezembro, não é feriado nacional. A legislação brasileira reconhece oficialmente o dia 25 de dezembro, o Natal, como feriado, mas o dia 24 é tratado como um ponto facultativo. Isso significa que a decisão sobre a liberação do trabalho cabe a cada empresa ou órgão público.
Embora não seja uma obrigação, muitas empresas e órgãos optam por liberar os funcionários mais cedo, geralmente por volta das 14h. Esta prática é comum tanto no setor público quanto privado, mas a flexibilidade do ponto facultativo não é uma imposição legal.
E 31 de dezembro, é feriado?
Assim como a véspera de Natal, o dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, também não é considerado feriado oficial. A data, no entanto, é tratada de forma semelhante à véspera de Natal, com algumas empresas adotando a folga mais cedo, especialmente no setor privado, ou até mesmo realizando emendas com o feriado de 1º de janeiro.
Trabalho em feriados: como funciona?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, é permitido apenas em setores essenciais, como saúde, segurança, telecomunicações e transportes, onde a atividade não pode ser interrompida.
Se o trabalhador for escalado para trabalhar nesses feriados, ele tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o artigo 70 da CLT. Para contratos temporários ou intermitentes, as regras podem variar, sendo importante que as condições estejam detalhadas no contrato de trabalho ou em acordos coletivos.
O que acontece se faltar ao trabalho em feriados?
Se um empregado for escalado para trabalhar durante um feriado e faltar sem justificativa, ele pode sofrer sanções disciplinares, como advertência ou até suspensão, dependendo da gravidade do caso, de acordo com a legislação trabalhista.
Fique atento às regras para contratos temporários e intermitentes
Os contratos temporários, que têm uma data de término definida, podem ter regras específicas para o trabalho em feriados, conforme estabelecido no contrato ou acordo coletivo. Já os contratos intermitentes, que envolvem prestação de serviços de forma esporádica, também preveem trabalho em feriados, mas com o pagamento de adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada.
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