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Medalhas olímpicas não serão tributadas, diz Receita Federal

A Receita Federal emitiu uma nota para esclarecer questões referentes à tributação de medalhas conquistadas nas Olimpíadas de Paris.

07/08/2024 às 12h14

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Nos últimos dias circularam informações nas redes sociais a respeito das medalhas conquistadas dos atletas estarem sujeitas a taxação. A Receita Federal emitiu uma nota nesta segunda-feira (5) para esclarecer questões referentes à tributação de medalhas conquistadas nas Olimpíadas de Paris. Segundo o órgão, os atletas brasileiros não precisam pagar imposto de renda sobre as medalhas recebidas nas competições olímpicas.

Medalhas olímpicas não serão tributadas, diz Receita Federal - (Foto: Alexandre Loureiro - COB) Foto: Alexandre Loureiro - COB
Medalhas olímpicas não serão tributadas, diz Receita Federal

Na nota, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. "Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos", diz um trecho do comunicado.

Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;

II - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e

III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.

Portaria MF 440/2010

"Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

(...)

V - bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e

(...)

Da Isenção de Caráter Geral

Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:

(...)

II - bens de uso ou consumo pessoal; e"

Dessa forma, quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio, o que é garantido por lei.

Com informações de Agência Gov


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Com edição de Nathalia Amaral