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Construção de CTR na Região Norte do estado é tratada em audiência pública

O momento aconteceu no município de Buriti dos Lopes

26/02/2019 17:41


Técnicos da SEMAR, empresários, moradores de comunidades e várias autoridades estiveram na tarde destra sexta feira (22), reunidos no Clube Pirangi , que fica no município de Buriti dos Lopes, para tratar de audiência Pública, para discussão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), referentes a implantação de uma CTR - central de tratamento de resíduos.

A nova CTR é um empreendimento realizado pela empresa Santos & Nery central de tratamento de resíduos ltda. O aterro passou para responsabilidade privada após a impossibilidade de um consórcio montado pelos municípios, uma vez que estes alegam falta de recursos. A medida cumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).


A  Audiência foi presidida e coordenada por Carlos Antônio Moura Fé Superintendente da SEMAR Piauí, que apresentou o projeto e segundo ele, se encontra dentro dos padrões exigidos pela lei.

O engenheiro agrônomo Adriano de Moraes Santos que esteve representando a empresa Santos & Nery apresentou o projeto da CTR.

 “O desafio é acabar com os lixões a céu aberto que poluem água, solo e ar, principalmente através do chorume”, afirmou Adriano. Ainda segundo ele, só o município de Parnaíba produz diariamente uma grande quantidade de resíduo e que não encontram o tratamento necessário.

O aterro deverá cobrir a região norte do estado e deverá pegar os municípios de Cajueiro da Praia, Luiz Correia, Parnaíba, Buriti dos Lopes, Cocal, Caraúdas, Caxingó, Bom Principio, podendo se estender até o estado vizinho do Ceará pegando o município de Chaval.

A área selecionada encontra-se a 25 km de distancia do aeroporto internacional de Parnaíba com acesso pelas rodovias na rodovia br 343, lagoa de dentro, data varzea, s/n°, zona rural, na cidade de buriti dos Lopes, estado do Piauí.

A população presente na audiência, porém, apresentou suas preocupações com relação à distância das áreas residenciais dos municípios que se encontram próximas ao local onde será a obra. Os moradores também temem pelo mal cheio e possível poluição do ar.

Na ocasião, Pedro Benjamim técnico responsável pela elaboração do EIA/RIMA fez uma exposição técnica sobre os estudos desenvolvidos, em linguagem clara e objetiva. Benjamim, garantiu aos presentes que a CTR se encontra dentro dos limites de distância exigidos por lei, que é de no mínimo 500 metros. Ele garantiu também que o processo seguirá com rigorosa qualidade para que não haja prejuízos na saúde e qualidade de vida dos moradores.


Representando a OAB Subseção de Parnaíba os advogados Adrimaria Moreira, presidente da Subcomissão de Defesa do Meio Ambiente, e Gerardo Amorim, 2° Secretário, também fizeram suas colocações a respeito do projeto. Para eles há uma informação não confirmada de que Parnaíba poderá ficar fora do projeto e queriam de saber se ainda assim o projeto seria viável tendo em vista que o município é o maior da região. De acordo com Adriano, por se tratar de um empreendimento particular a empresa poderá viabilizar a participação de outros municípios da planície litorânea, e que a participação de Parnaíba seria, não por meio do consórcio mais de forma individual. Os outros municípios que poderiam participar poderia ser Piracuruca ou até mesmo Piripiri que fica a cerca de 120 km da CTR.


Lixões no Brasil

No dia 1 de julho de 2015 o Senado aprovou o projeto que prorrogava o prazo para as cidades brasileiras se adequarem às regras da PNRS, que antes era até agosto de 2014.

Sancionada em 2 de agosto de 2010, a PNRS determinou ações de extinções dos lixões de todo Brasil, substituindo-os por aterros sanitários capazes de diminuir os danos ambientais. Agora os Estados têm o período entre 2018 e 2021 para extinguir os lixões.

A PNRS tem, além do objetivo de reduzir os resíduos gerados, a ampliação da reciclagem, aliada a serviços de coleta seletiva, com inclusão social dos catadores e a extinção dos lixões.

Posteriormente à realização da Audiência Pública, será lavrada a correspondente Ata, passando a ser parte integrante do processo administrativo correspondente, juntamente com os demais documentos pertinentes.


Fonte: SEMAR
Edição: Calixto Dias
Por: Calixto Dias
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